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Temporada de pesca reabriu hoje em MS
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 01/03/2026
Por: Assessoria
A temporada de pesca profissional e amadora em Mato Grosso do Sul está
aberta oficialmente a partir de hoje, 1º
de março. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul)
orienta pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância
do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas
alterações.
Durante o mês de fevereiro, permaneceu autorizada apenas a modalidade
pesque e solte para pescadores amadores na calha dos rios Paraguai e Paraná. A
partir de março, a atividade volta a ser permitida em todos os rios do Estado,
respeitando as cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a
obrigatoriedade da licença ambiental.
A pesca esteve proibida desde 5 de novembro do ano passado, durante o
período de defeso, conhecido como Piracema — fase reprodutiva das espécies
nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a
desova. O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destaca que o encerramento
do período exige responsabilidade redobrada dos pescadores.
“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos
estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem
as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo.”
Durante a Operação Piracema, o Imasul, por meio da Gerência de Controle
e Fiscalização (GCF), desenvolveu ações integradas com a Polícia Militar
Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA) em diversas regiões do Estado.
Ao longo do período, foram fiscalizados 113 estabelecimentos comerciais
e ranchos pesqueiros. Também foram realizadas barreiras nos municípios de
Terenos e Aquidauana, com abordagem de 171 veículos. As missões fluviais
ocorreram nos rios Ivinhema, Paraná e Amambai, abrangendo cerca de 200
quilômetros lineares, inclusive em áreas inseridas no Parque Estadual das
Várzeas do Ivinhema e em sua zona de amortecimento.
Como resultado das ações, foram lavrados autos de infração que somam R$
190.585,00 em multas. Ao todo, foram prescritos 21 termos de apreensão,
totalizando 67,53 quilos de pescado apreendido, com predominância da espécie
pintado (Pseudoplatystoma corruscans), além de 38 petrechos. Os
municípios com maior registro de irregularidades
foram Coxim e Bonito.
O diretor de Licenciamento e Fiscalização do Imasul, Luiz Mario
Ferreira, ressalta que o trabalho continuará mesmo após o fim do
defeso. “A fiscalização não termina com a reabertura da temporada.
Seguiremos atuando para garantir que as regras sejam cumpridas e que a pesca
ocorra dentro dos limites legais.”
Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de
espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas
estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas
imediatamente ao rio. Para a pesca amadora, é obrigatória a emissão da Carteira
de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e
pelo aplicativo MS Digital.
O Imasul reforça que o respeito às normas ambientais é fundamental para
assegurar a sustentabilidade da atividade pesqueira e a conservação dos
recursos naturais em Mato Grosso do Sul. E a Polícia Militar Ambiental reforça
que, embora a atividade esteja liberada, os pescadores devem seguir
rigorosamente as normas de manejo e controle para garantir a sustentabilidade
dos rios nas bacias do Paraguai e Paraná.
O que é PERMITIDO:
● Cota de Captura: O pescador amador pode capturar e transportar 01
exemplar de espécie nativa e até 05 exemplares de piranha, respeitando os
tamanhos mínimos e máximos.
● Espécies Exóticas: Não há cota para espécies consideradas exóticas (como
Tucunaré, Tilápia, Corvina e Bagre-africano), sendo permitida a captura e o
transporte de qualquer quantidade.
O que é PROIBIDO:
● Locais Restritos: É terminantemente proibido pescar a menos de 200m de
cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500m de barragens de
usinas hidrelétricas.
● Métodos e Petrechos: É proibido o uso de redes, tarrafas, cercados ou
qualquer método que configure pesca predatória para a categoria amadora.
● Espécies Protegidas: Algumas espécies podem ter a pesca permanentemente
proibida ou sob moratória, conforme legislação específica atualizada
anualmente.
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